segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

DIREITO DOS PORTADORES DO VÍRUS HIV EM GOIÁS

Direitos Previdenciários

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O portador do HIV tem direito a efetuar o levantamento do FGTS de acordo com o disposto na Lei 7670/88, independentemente de rescisão contratual ou de comunicação à empresa onde o mesmo trabalha.
PIS / PASEP
Somente o paciente de Aids tem direito de efetuar o levantamento do PIS /PASEP, de acordo com a Lei 7670/88, operacionalizada pela Caixa Econômica Federal. O paciente deve comprovar o saldo de sua conta vinculada inativa e apresentar laudo médico.
Auxílio-doença

O doente de Aids tem direito a receber o auxílio-doença, mesmo que esteja desempregado por período inferior a 12 meses. O seu direito vigora imediatamente após a sua filiação ao INSS, não havendo necessidade de se aguardar nenhum prazo.
Aposentadoria por Invalidez

Somente o paciente de AIDS ou portador do HIV que tenha desenvolvido qualquer doença incapacitante poderá se aposentar por invalidez.
Auxílio da Previdência
O portador de HIV/AIDS tem direito de receber um salário mínimo, a chamada “pensão vitalícia”, desde que comprove ser completamente sem recursos.

Pensão por morte
A pensão por morte para os familiares dependentes corresponde a 50% do que a pessoa recebia pela aposentadoria.

DireitosTrabalhistas
Teste anti-HIV para admissão de funcionários
O empregador é livre para decidir quem deve empregar, mas NÃO lhe é permitido exigir o teste sorológico como condição de admissão ou de manutenção do emprego. A imposição de tal condição caracteriza violação ao direito à intimidade dos trabalhadores, restrição ou discriminação.
Portador de HIV pode trabalhar em qualquer tipo de atividade

Não há risco de contágio nas relações sociais dos portadores de HIV com as demais pessoas. A infecção pelo HIV, por si só, não significa limitação alguma da aptidão para o trabalho. Existem, porém, atividades que não são recomendáveis neste caso, devido ao risco de ferimentos ou de contaminação: uma equipe médica deve opinar sobre tais situações específicas.
Não se pode demitir o empregado por ser portador do HIV
É vedada a dispensa arbitrária do portador de HIV, de acordo com o disposto no Art. 7º da Constituição Federal. No caso de ocorrer tal arbitrariedade, o empregado deve recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer seus direitos.
Atestados médicos
Se as faltas ao trabalho forem devidamente justificadas, o portador do HIV não poderá ser despedido, nem durante o tempo que estiver gozando de licença-saúde.

Direitos Civis
Pessoas infectadas pelo Vírus da AIDS na Comunidade Escolar
Conforme prevê a Lei Federal, são assegurados à criança e ao adolescente, portadores ou não de HIV, todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente.
Sigilo médico sobre seu diagnóstico

Segundo o Código de Ética Médica, artigo 102, “é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, ou dever legal, permanecendo tal proibição ainda que o fato seja do conhecimento público, ou que o paciente tenha falecido”.
Direitos do Portador de HIV em Relação aos Convênios Médicos e/ou Odontológicos

Segundo Resolução nº 1401/93 do Conselho Federal de Medicina, as empresas de seguro-saúde, empresas de Medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico estão obrigadas a garantir o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde, não podendo impor restrições quantitativas ou de qualquer natureza.
Pensão alimentícia

Tem direito a receber pensão alimentícia o portador de HIV que não dispõe de bens e condições de sustento próprio e quando o parente a quem solicita pode fornecê-la.
Utilização do Imóvel
O portador de HIV-AIDS tem direito de uso e gozo sobre a coisa alugada, não podendo sofrer restrições de qualquer natureza; desde que observe o regulamento do prédio e/ou contrato de locação.
Indenização por contaminação pelo HIV através de sangue

O artigo 159 do Código Civil diz: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito ou causar prejuízos a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. Os Artigos 1539-1540 garantem direito à indenização, tratamento e pensão.
A mulher portadora do HIV tem direito de engravidar

A mulher portadora do HIV tem este direito; deverá, no entanto, ser informada dos problemas que pode ter, das condições de assistência, dos medicamentos e formas de tratamento existentes, bem como das possibilidades de seu filho nascer infectado pelo Vírus da Imunodeficiência Humana. Entretanto, hoje existem medicações que podem reduzir os riscos de transmissão do vírus da mãe para o seu bebê.
Aborto
O HIV, por si só, não justifica o aborto de acordo com a lei vigente.
Partilha de bens de casais Homossexuais

Deve ser ajuizada ação, como se tratasse de dissolver sociedade comercial-dissolução de sociedade de fato. Já há jurisprudência favorável no Brasil, inclusive garantindo aos parceiros gays direito a plano de saúde do companheiro e partilha da herança.

Creches e estabelecimentos escolares não podem proibir matrícula de crianças ou adolescentes, nem dispensar professores e funcionários portadores de HIV.

Portaria interministerial nº 769/92, estabelece que são injustificadas e não devem ser exigidas:

- a realização de teste sorológico compulsório prévio à admissão ou matrícula de aluno, funcionário e professor,
- e realização de testes para a manutenção da matrícula, sua freqüência e prestação de serviços nas redes públicas e privadas de ensino de todos os níveis.

Fonte: Ministério da Saúde – Coordenação Nacional DST/AIDS

GISELY LEITE 

Direitos Fundamentais


1° de dezembro 
Dia Mundial de combate a Aids

Pela Constituição brasileira, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têmobrigações e direitos garantidos. Entre eles: dignidade humana e acesso à saúde pública e, por isso, estão amparados pela lei. O Brasil possui legislação específica dos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência.
Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS).
I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos,  controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.
X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.
 Para se informar melhor sobre seus direitos, você também pode procurar os Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública e serviços como Balcões de Direito e Centros de Referência em Direitos Humanos.
Mais informações acesse: http://www.aids.gov.br/

Gisely Leite

sábado, 13 de agosto de 2011

Arte: alívio para a dor

Existe uma frase popular que diz que é na dor que o indivíduo se fortalece. O Grupo Pela Vidda coloca em prática esse ditado por meio dos projetos, onde os voluntários ensinam o artesanato e a pintura para as pessoas que buscam ajuda. A arte expressa a força, inteligência e especialmente a criatividade de cada pessoa envolvida no projeto.
O trabalho voluntário proporciona uma das maiores e melhores experiências para as pessoas. Afinal, o trabalho social tem o poder de atingir o interior das pessoas e possibilita uma visão além do nosso redor e uma grande evolução aos seres humanos.
Foto: Danila Lina
Diante de momentos difíceis, os artesanatos e as pinturas fazem grandes transformações. É impossível não perceber a dor e tristeza expressas nas pinturas dos quadros que são os destaques nas paredes da sede do grupo. Entretanto, a maior surpresa está na força para lutar, que também está expressa nos quadros, para dominar o sentimento de dor.
Os trabalhos realizados com delicadeza são a alegria dos voluntários, que realizam projetos em prol da qualidade de vida das pessoas envolvidas.
O respeito ao próximo é a primeira lição que os voluntários do grupo transmitem. Por meio de reuniões as pessoas discutem sobre assuntos que auxiliam nas tomadas de decisões e soluções para uma vida melhor. A alegria é contagiante e acima de tudo é evidente a união entre os participantes.
A realidade é cruel e assustadora para os portadores do vírus HIV/AIDS, pois enfrentam muitos preconceitos. Porém, existe outra realidade, que muitos não conhecem. É que os soropositivos são pessoas normais como todas as demais. O que proporciona o maior sofrimento é a falta de informação a respeito, e o preconceito dessas pessoas. É evidente que a exigência de cuidados são maiores para os soropositivos, afinal é necessário ter atenção com a alimentação e remédios. Entretanto, isto não significa que são diferentes. Afinal os soropositivos nunca deixaram de ser humanos. Eles merecem acima de tudo compreensão e companheirismo de pessoas, assim como os voluntários do Grupo Pela Vidda, que realiza um trabalho digno com objetivos de proporcionar momentos felizes às pessoas envolvidas nos projetos. (Danila Lina dos Anjos, jornalista)

Publicado no Jornal Pela Vidda – junho de 2011.

sábado, 15 de janeiro de 2011

Prevenção: Episódio de hoje "Camisinha"

Sempre temos perguntas sobre Aids. O que é esta doença? sintomas? prevenção? levam uma vida normal? Até hoje pessoas acham que Aids adquire com um abraço, até hoje tem preconceito!!!
 O Grupo Pela Vidda veio para esclarecer duvidas, ouvir sugestões, e principalmente acolher crianças portadoras á ter uma infancia repleta de felicidade... Seja um "Anjo Pela Vidda" e colabore.

E por que às vezes estoura?

Quanto à possibilidade do preservativo estourar durante o ato sexual, as pesquisas sustentam que os rompimentos se devem muito mais ao uso incorreto do preservativo, do que a uma falha estrutural do produto. Nos Estados Unidos, um estudo realizado em 1989 indicou que a taxa de rompimento da camisinha era inferior a 1%. Porém, em 1994, foi conduzido um importante estudo multicêntrico sobre essa possibilidade em 8 países (República Dominicana, México, Estados Unidos, Gana, Quênia, Malawi, Nepal e Sri Lanka), encontrando-se, então, uma taxa de rompimento que variou entre 0,6% (no Sri-Lanka) a 13,3% (em Gana).

O dado mais convincente sobre a eficiência do preservativo na prevenção contra o HIV foi demonstrado por um estudo realizado entre casais, onde um dos parceiros estava infectado pelo HIV e o outro não. O estudo mostrou que, com o uso consistente dos preservativos, a taxa de infecção pelo HIV nos parceiros não infectados foi menor que 1% ao ano.

Diante dos resultados desses estudos, realizados por instituições renomadas e de credibilidade, pode-se dizer que o correto e freqüente uso do preservativo contribui de forma eficaz tanto para a prevenção de enfermidades quanto para evitar a ocorrência de gravidez não planejada.

Mais informações acesse: http://www.vivacazuza.org.br/index.php
Sociedade Viva Cazuza:  Oferece assistencia a crianças e Adolescentes portadores do Vírus HIV.  Além de esclarecimento de dúvidas para profissionais de saúde ou leigos.

Fique sabendo:

A Aids não é transmitida pelo beijo, abraço, toque, compartilhando talheres, utilizando o mesmo banheiro, pela tosse ou espirro, praticando esportes, na piscina, praia e, antes de tudo, não se pega aids dando a mão ao próximo, seja ele ou não soropositivo.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Curiosidades II

 . Até 1982, a doença era conhecida como "GRID" - Gay Related Immune Deficiency (Deficiência Imunológica Relacionada com Gays). Quando se descobriu que a doença também atacava heterossexuais, o nome foi mudado. 
 
· Desde a chegada da aids, no começo da década de 1980, quase cem mil brasileiros já morreram por causa da doença. 

 
· Uma pesquisa do Ministério da Saúde, realizada em 1999, revelou que oito em cada dez homens, na faixa etária de 25 a quarenta anos (portanto, a mais ativa da população), fazem sexo sem camisinha. 
· O uso da camisinha subiu nos últimos anos. Os 53 milhões vendidos no Brasil em 1992 saltaram para 300 milhões em 1998. 

 
· O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) calcula que existem 49,8 milhões de brasileiros na faixa etária de quinze a 69 anos. Ou seja, os 300 milhões de camisinhas indicam que cada homem em idade sexualmente ativa consome apenas seis preservativos por ano. 

 
· Em 1999, o Núcleo de Estudos para Prevenção da aids, da Universidade de São Paulo, anunciou que 71% das mulheres soropositivas tinham contraído o vírus por meio do marido ou parceiro fixo, com quem se relacionavam havia mais de um ano. 

 
· É errado pensar que a aids e as DSTs (doenças sexualmente transmissíveis) são doenças exclusivas de pessoas promíscuas (com vários parceiros), homossexuais, bissexuais ou usuários de drogas. Essas infecções estão atingindo um número cada vez maior de pessoas dos grupos considerados sem risco.


Hoje a relação é de dois homens para uma mulher contaminada. Essa relação já foi de 25 homens para uma mulher (no início da epidemia). 

Quer saber mais?